STF cassa acórdão do TRT12 que reconhece vínculo empregatício entre advogada e sociedade advocatícia

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática do ministro André Mendonça, voltou a cassar decisão da Justiça do Trabalho que decretou a invalidade de contrato de firmado entre uma advogada e uma sociedade advocatícia e reconheceu a existência de relação de emprego entre a profissional e o escritório.

Ao acolher os argumentos lançados em reclamação, com pedido de liminar, formalizada por uma banca com sede no Centro de Florianópolis, Mendonça destaca que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de reconhecer a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, citando, entre outros, a ADPF nº 324/DF.

Ao cassar acórdão da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que reformou sentença de primeira instância para reconhecer o vínculo empregatício entre a advogada e a sociedade, o ministro cita inúmeros outros julgados da Corte em casos análogos.

Maquiar relação de emprego

Na Justiça do Trabalho a autora alegou, em sua inicial, que para ‘maquiar a relação de emprego’ teve que assinar, no início do agosto/2018, ‘um contrato denominado ‘associação entre sociedade e advogado’’, que previu uma relação jurídica que alega nunca ter ocorrido na prática.

De acordo com os autos, a advogada argumentou, ainda, que teria sido admitida em momento anterior (19-3-2018), com salário fixo mensal de R$ 2 mil e quando pegou sua carteira da OAB/SC, passou a receber salário de R$ 2,5 mil.

Para o colegiado do TRT12, tais circunstâncias aponta para a presença de “subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade no caso em tela, o que enseja o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes”.

Ao julgar procedente a reclamação para cassar o acórdão proferido pela Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o ministro André Mendonça determina que outro seja proferido, “em observância aos julgados apontados como paradigma, nos termos desta decisão”.

Reclamação número 60.476

GVMG Advogados é reconhecido como um dos escritórios mais admirados da Região Sul

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A cada esquina, um cartão-postal

A cada esquina, um cartão-postal

Foto: Daniel Vianna/MTur

Hoje, 23 de março, a capital de todos os catarinenses celebra 350 anos de belezas naturais, acolhimento, evolução e qualidade de vida. Uma cidade que nos enche de orgulho e encanta por onde quer que a gente olhe.

Parabéns, Florianópolis!

Boas festas!

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Desejamos a todos os nossos clientes, amigos e parceiros um final de ano com muita saúde e felicidade! Que em 2023 nossos caminhos se encontrem novamente, com ainda mais esperança e sucesso!

Foto: Theo Crazzolara (Unsplash)

Dr. Gustavo Villar participa do 4º Módulo de Estudos da EJUD-12

Dr. Gustavo Villar participa do 4º Módulo de Estudos da EJUD-12

Dia 21/10, o sócio do escritório @gvmgadvogados, Dr. @gustavovillarmelloguimaraes participou do 4º Módulo de Estudos da Escola Judicial (Ejud-12) do TRT-12, em que o foco foi o Juízo 100% Digital e as práticas telepresenciais adotadas por magistrados e servidores do TRT-12.

Na apresentação do Dr. Gustavo Villar, mediada pelo desembargador @cesarlpasoldjr, ressaltou-se que a alta adesão ao Juízo 100% Digital em Santa Catarina deve-se muito ao fato de que as publicações dos atos processuais continuam sendo realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (#DEJT).

Dr. Gustavo ressaltou que “o TRT de Santa Catarina deu um passo à frente quando disciplinou as publicações dos atos no DEJT. Essa é a chave do sucesso na adesão ao Juízo 100% Digital, pois os advogados precisam ter a garantia de que as informações processuais sejam feitas através do Diário Eletrônico, para o início da contagem dos prazos”.

Para nosso sócio #gustavovillarmelloguimaraes, boa parte dos tribunais não teve sucesso na adesão a esta modalidade de tramitação, na qual todos os atos ocorrem por meios telepresenciais, justamente por não prever essa facilidade na regulamentação.

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