A reunião de conciliação sobre o estado de greve do transporte coletivo da Grande Florianópolis, mediada pelo Ministério Público do Trabalho de SC (@mptsc), aconteceu na tarde de terça-feira (17) e durou mais de 3 horas.
Uma nova assembleia dos trabalhadores avaliará as propostas discutidas na audiência, com a expectativa de encerrar o estado de greve que tem impactado milhares de usuários. Até lá, não estão previstas novas paralisações.
O advogado Gustavo Villar Mello Guimarães (@gvmgadvogados) representou o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (SETUF) e teve participação ativa nas negociações, ao lado do presidente da entidade, Gildo Formento.
Além de Gustavo, estiveram presentes no programa outros advogados trabalhistas, como o Presidente da ACAT, dr. @felipefalcaoadv, no estúdio, e de maneira online, os juízes dra. Patrícia Santanna (@patpsantanna) e dr. Oscar Krost (@direitodotrabalhocritico).
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática do ministro André Mendonça, voltou a cassar decisão da Justiça do Trabalho que decretou a invalidade de contrato de firmado entre uma advogada e uma sociedade advocatícia e reconheceu a existência de relação de emprego entre a profissional e o escritório.
Ao acolher os argumentos lançados em reclamação, com pedido de liminar, formalizada por uma banca com sede no Centro de Florianópolis, Mendonça destaca que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de reconhecer a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, citando, entre outros, a ADPF nº 324/DF.
Ao cassar acórdão da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que reformou sentença de primeira instância para reconhecer o vínculo empregatício entre a advogada e a sociedade, o ministro cita inúmeros outros julgados da Corte em casos análogos.
Maquiar relação de emprego
Na Justiça do Trabalho a autora alegou, em sua inicial, que para ‘maquiar a relação de emprego’ teve que assinar, no início do agosto/2018, ‘um contrato denominado ‘associação entre sociedade e advogado’’, que previu uma relação jurídica que alega nunca ter ocorrido na prática.
De acordo com os autos, a advogada argumentou, ainda, que teria sido admitida em momento anterior (19-3-2018), com salário fixo mensal de R$ 2 mil e quando pegou sua carteira da OAB/SC, passou a receber salário de R$ 2,5 mil.
Para o colegiado do TRT12, tais circunstâncias aponta para a presença de “subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade no caso em tela, o que enseja o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes”.
Ao julgar procedente a reclamação para cassar o acórdão proferido pela Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o ministro André Mendonça determina que outro seja proferido, “em observância aos julgados apontados como paradigma, nos termos desta decisão”.
Dia 30 de abril, Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães concedeu uma entrevista à @radioeldoradocriciuma, no programa do jornalista e apresentador @joaopaulomesser, a quem agradecemos o convite. A pauta girou em torno de assuntos trabalhistas e demais temas que envolvem o #DiaDoTrabalhador.
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