Auxiliar de limpeza trabalhava em hospital de São Caetano e negou-se a receber a imunização. Alegação da Justiça é de que o interesse da trabalhadora não pode prevalecer sobre o coletivo.
Em fevereiro o parecer do MPT previa demissões nesses casos. Acompanhamos anteriormente esse caso em nosso Instagram e aqui no site. Leia notícia do dia 17 de maio.
Confira a sentença do caso. Clique para abrir (PDF; 108 KB).
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Imagem: Tingey Injury Law Firm/Unsplash