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5 Dicas para um Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho sem acidentes
Como o assunto é muito importante, citaremos 5 situações importantes para prevenir acidentes.
Mantida justa causa de trabalhadora que se recusou a vacinar contra a Covid-19
Auxiliar de limpeza trabalhava em hospital de São Caetano e negou-se a receber a imunização.
Na NSC TV, Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães comenta sobre trabalhadores de aplicativos
O Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães comentou a temática jurídica e legal sobre os trabalhadores de entrega via aplicativo.
Para se vacinar contra a Covid-19, o empregado pode ser liberado do serviço?
A resposta é SIM. A lei 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentar a Covid-19, em seu Art. 3º, § 3º, diz que será considerada falta justificada.
Doze dias de evento, todas as áreas do Direito
Doze dias de evento abrangendo todas as áreas do Direito, 266 palestrantes, em 11 módulos temáticos, sendo 2 Conferências, 66 Painéis e 115 horas/aula certificadas.
Exame de gravidez na demissão
A legislação trabalhista garante a estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto.
Hoje é o nosso dia
Parabéns a todos nossos colegas, Advogados Trabalhistas!
Live “Conhecimento Sem Sair de Casa”
Hoje, quarta-feira, 9 de junho, o Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães, um dos sócios da @gvmgadvogados, participa da Live “Conhecimento Sem Sair de Casa”, um interessante projeto da @comissoesoabsc. Ele baterá um papo com @profa.anasylviacoelho, onde o assunto será...
Demissão em massa sem acordo coletivo está sendo julgada pelo STF
Começou a ser julgado nessa quarta, 19/05, na sessão plenária do STF, a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores, conforme entendimento do TST. Até o momento, quatro ministros proferiram os votos, sendo que três defenderam que não há necessidade de discussão prévia para realizar as demissões.
Empregada de hospital infantil se recusa a tomar vacina contra covid-19 e recebe justa causa
A Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. A justa causa é a falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. A decisão foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul pela juíza Isabela Flaitt.