A certificação digital ganhou protagonismo mais uma vez com a edição pelo Governo Federal, no último dia 10, do Decreto nº 10.854, denominado de Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Mais de mil normas foram editadas e transformadas em apenas 15 regras. Uma delas é a que trata do ponto eletrônico. Trata-se da Portaria 671 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) para registro eletrônico de ponto, que revogou as portarias anteriores e entrará em vigor a partir do dia 10 de fevereiro de 2022.

O registro eletrônico de controle de jornada poderá ser realizado através de outros sistemas/programas além daqueles atualmente permitidos.

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