No último dia 28/4, de maneira a enfrentar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, foram publicadas duas medidas provisórias: MP nº 1045 e MP nº 1046.
A MP nº 1045 é uma reedição do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite que as empresas promovam a redução da jornada e os salários dos empregados ou a suspensão dos contratos de trabalho. A duração inicial do programa é de 120 dias.
A proposta deve ser encaminhada ao empregado com antecedência de 02 dias corridos antes da redução ou suspensão e o sindicato e o Ministério da Economia devem ser comunicados em 10 dias após a celebração do acordo.
Para aqueles empregados que possuem garantia provisória de emprego decorrente da redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho do ano de 2020, no caso de uma nova redução ou suspensão, esta garantia ficará suspensa.
A MP nº 1046 prevê mudanças temporárias nas leis trabalhistas e estabelece um prazo de 120 dias para a adoção das seguintes alternativas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do pagamento do FGTS das competências de abril a julho.
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Imagem: Aliis Sinisalu / Unsplash