A resposta é SIM.

A lei 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentar a Covid-19, em seu Art. 3º, § 3º, diz que será considerada falta justificada ao serviço o período de ausência para realização das medidas preventivas na lei.

Como a imunização é uma das medidas previstas para o combate ao coronavírus, a ausência do trabalhador para receber a vacina é justificada. Sendo assim, o empregado deverá entregar ao empregador o comprovante de imunização.

Para tanto, um item importante é o bom senso, já que a justificativa serve apenas para o período do dia utilizado para se vacinar, e não para o dia inteiro.

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Imagem: Kaja Reichardt/Unsplash

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