Foi publicada ontem, dia 10/03, a Lei 14.311, que estabelece as hipóteses de retorno ao trabalho presencial para as gestantes.
A lei determina que as mulheres grávidas com esquema vacinal completo contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial. As gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo da remuneração.
De acordo com a medida, a gestante que optar por não se vacinar deve assinar termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
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