Processo originado em ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau teve deferido o pedido do MPT. A alegação trata de anuência e negociação com sindicato.
A decisão do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou liminar que suspendia a reintegração de 182 trabalhadores demitidos das empresas do Grupo Haco.
Segundo o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães, representante da Haco na sustentação oral, “o voto da relatora, desembargadora Lígia Maria Teixeira, fez uma defesa muito importante da legislação em vigor que é o artigo 477-A da CLT, que apesar de ser alvo de uma Adin no Supremo, segue em vigor”.
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