Diante do isolamento social em decorrência do novo coronavírus, as empresas precisaram buscar alternativas para a manutenção de suas atividades. Neste contexto, o teletrabalho e o home office ganharam espaço como alternativas ao regime de trabalho presencial.
Mas, apesar de ambos serem desempenhados de forma remota, o teletrabalho e o home office não são a mesma coisa.
A principal diferença entre eles é que o teletrabalho está previsto em lei (introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017) e, portanto, tem regras próprias. Já o home office obedece às mesmas regras do trabalho presencial, ou seja, é o regime de trabalho convencional, mas desenvolvido à distância. Os trabalhadores que desenvolvem suas atividades na modalidade de teletrabalho estão isentos do controle de jornada e, portanto, não há pagamento de horas extras ou adicionais para as horas trabalhadas em horário noturno. Já aqueles que trabalham em home office, se possuem controle de jornada na empresa, devem permanecer registrando o horário de trabalho.
Para o teletrabalho a lei exige a assinatura de um termo de responsabilidade, em que o empregado se compromete a seguir as regras e instruções fornecidas pelo empregador, ao passo que, para o início das atividades em home office não é necessário nenhum tipo de formalização ou mesmo alterações no contrato de trabalho. Além disso, o regime de teletrabalho não é descaracterizado quando são desenvolvidas atividades no estabelecimento da empresa, ainda que sejam de presença obrigatória. Por outro lado, tem-se o home office como uma extensão da empresa, podendo o empregado variar o local de trabalho.
Em ambas as modalidades de trabalho em análise, é do empregador a responsabilidade pelo fornecimento da infraestrutura e da tecnologia necessária para o desenvolvimento das atividades por ele propostas.
Todavia, o mesmo não se aplica quanto aos gastos decorrentes do trabalho na residência dos empregados. Não há na lei qualquer determinação que obrigue o empregador a cobrir os gastos gerados pelo desempenho das atividades de forma remota, tais como energia elétrica, pacote de internet, etc.
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