por GVMG | jun 23, 2021 | Direito Trabalhista
A legislação trabalhista garante a estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto. Nos casos de demissão em que nem a empresa nem a empregada sabiam da gravidez e que a empregada confirma que estava grávida durante o contrato ou no prazo do aviso prévio, a empresa deve reintegrá-la ou indenizá-la pelo período correspondente.
Tanto a CLT quanto a Lei nº 9.029/95 proíbem a exigência de atestados de gravidez quando da admissão ou para fins de manutenção no emprego.
Entretanto, para os casos de demissão, não há na lei uma vedação expressa nesse sentido.
A 3ª Turma do TST, em recente decisão, entendeu, por maioria, que a conduta da empresa, que exigiu da empregada a realização de exame de gravidez, não caracteriza ato discriminatório ou que viole a intimidade da mulher.
O Ministro Relator Agra Belmonte afirmou que “A conduta visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho e acaba representando elemento a favor da trabalhadora”.
Reforçando a tese vencedora, o ministro Alberto Bresciani destacou que conduta da empresa resguarda a responsabilidade do trabalhador e também representa uma defesa para a trabalhadora.
Processo: RR-61-04.2017.5.11.0010
Quer saber mais? Leia a notícia completa em https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregada-submetida-a-teste-de-gravidez-na-demiss%C3%A3o-n%C3%A3o-ser%C3%A1-indenizada ou entre em contato conosco.
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Imagem: STIL / Unsplash
por GVMG | jun 20, 2021 | Comemoração
Parabéns a todos nossos colegas, Advogados Trabalhistas!
Que a cada dia possamos mostrar nossa importância, com empenho e ética, onde os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores sejam sempre respeitados e honrados.
Hoje é o nosso dia! Parabéns!
por GVMG | jun 9, 2021 | Direito Trabalhista
Hoje, quarta-feira, 9 de junho, o Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães, um dos sócios da
@gvmgadvogados, participa da Live “Conhecimento Sem Sair de Casa”, um interessante projeto da
@comissoesoabsc.
Ele baterá um papo com @profa.anasylviacoelho, onde o assunto será “LGPD nas Relações de Trabalho”.
A live acontece às 19h, no Instagram da @comissoesoabsc. Esperamos você lá!
por GVMG | maio 20, 2021 | Direito Trabalhista
Começou a ser julgado nessa quarta, 19/05, na sessão plenária do STF, a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores, conforme entendimento do TST. Até o momento, quatro ministros proferiram os votos, sendo que três defenderam que não há necessidade de discussão prévia para realizar as demissões: o relator, Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O Ministro Edson Fachin divergiu dos demais.
O julgamento foi suspenso e será retomado hoje, quinta-feira, 20/05.
Leia mais em Conjur:
https://www.conjur.com.br/2021-mai-19/stf-julga-nesta-quarta-necessidade-acordo-sindicato-dispensa-coletiva
por GVMG | maio 17, 2021 | Direito Trabalhista
Por Secretaria de Comunicação Social / Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região (SP) em 13/05/2021.
Clique para ler a publicação original
A Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. A justa causa é a falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. A decisão foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul pela juíza Isabela Flaitt.
A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e buscou reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Nos autos, a reclamada, porém, comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
Para a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, completou a magistrada. No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.
De acordo com Isabela Flaitt, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19.
Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes.
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Imagem: Hakan Nural / Unsplash