
Dia dos Pais
A todos os pais, nossa sincera e carinhosa homenagem da @gvmgadvogados pelo dia!
Feliz Dia dos Pais!
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Imagem: Tim Mossholder/Unsplash
A todos os pais, nossa sincera e carinhosa homenagem da @gvmgadvogados pelo dia!
Feliz Dia dos Pais!
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Imagem: Tim Mossholder/Unsplash
1 – Não se brinca no trabalho!
O aumento do número de acidentes está diretamente ligado a brincadeiras e distrações no ambiente de trabalho. Por isso, estar focado nas atividades é essencial para evitar acidentes.
2 – A pressa é inimiga da segurança!
A pressa para cumprir metas e entregar o trabalho em dia geralmente aumentam as chances de ocorrerem acidentes de trabalho.
3 – Improvisações, soluções paliativas, etc., sempre devem ser evitadas!
Tais situações interferem na segurança do ambiente de trabalho e, consequentemente, ocasionam acidentes.
4. Realize exames de saúde regulares.
A prevenção de doenças faz com que a qualidade de vida seja ainda melhor. Exames em dia significam um bem-estar para todos.
5. Siga sempre as Normas Internas de segurança.
A frase pode ser batida, mas é muito importante: as regras existem para serem seguidas. As normas de segurança foram criadas para a proteção e integridade física de todos no ambiente de trabalho!
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Imagem: Umit Yildirim/Unsplash
Em fevereiro o parecer do MPT previa demissões nesses casos. Acompanhamos anteriormente esse caso em nosso Instagram e aqui no site. Leia notícia do dia 17 de maio.
Confira a sentença do caso. Clique para abrir (PDF; 108 KB).
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Imagem: Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Na última terça-feira, dia 20 de julho, o Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães comentou, nos programas Jornal do Almoço e NSC Notícias, ambos do canal NSC TV, de Santa Catarina, a temática jurídica e legal sobre os trabalhadores de entrega via aplicativo.
Seu depoimento foi colhido devido ao acidente que vitimou um desses trabalhadores, na semana passada.
A lei 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentar a Covid-19, em seu Art. 3º, § 3º, diz que será considerada falta justificada ao serviço o período de ausência para realização das medidas preventivas na lei.
Como a imunização é uma das medidas previstas para o combate ao coronavírus, a ausência do trabalhador para receber a vacina é justificada. Sendo assim, o empregado deverá entregar ao empregador o comprovante de imunização.
Para tanto, um item importante é o bom senso, já que a justificativa serve apenas para o período do dia utilizado para se vacinar, e não para o dia inteiro.
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Imagem: Kaja Reichardt/Unsplash