Empregada de hospital infantil se recusa a tomar vacina contra covid-19 e recebe justa causa

Empregada de hospital infantil se recusa a tomar vacina contra covid-19 e recebe justa causa

Por Secretaria de Comunicação Social / Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região (SP) em 13/05/2021.
Clique para ler a publicação original

A Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. A justa causa é a falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. A decisão foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul pela juíza Isabela Flaitt.

A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e buscou reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Nos autos, a reclamada, porém, comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.

Para a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, completou a magistrada. No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

De acordo com Isabela Flaitt, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19.

Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes.

..
Imagem: Hakan Nural / Unsplash

Empregadas gestantes ficam afastadas de atividades presenciais durante a pandemia

Empregadas gestantes ficam afastadas de atividades presenciais durante a pandemia

Na última quarta-feira (12/05) foi publicada a Lei nº 14.151/21, que determina o afastamento das empregadas gestantes de atividades presenciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, sem prejuízo dos seus salários.

Durante esse período de emergência de saúde pública, a empregada gestante deverá permanecer afastada das suas atividades de trabalho presencial e permanecer à disposição, em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

O afastamento da gestante do ambiente de trabalho é obrigatório e não uma opção. Não depende da vontade da trabalhadora ou do empregador. A norma também vale para as gestantes que já foram vacinadas, pois o texto da lei não faz qualquer diferenciação nesse sentido.

É grande o impacto econômico dessa nova lei, já que os empregadores, mesmo na impossibilidade de realização do trabalho remoto e manutenção das atividades à distância, ainda que com alteração de função, terão de manter a remuneração.

O Brasil conta com diversas categorias profissionais e empresas de diversos setores, havendo aquelas que apresentam baixo risco de contaminação pela Covid-19 diante das regras e medidas de segurança no trabalho. Portanto, generalizar o risco de contaminação e afastar as gestantes, sem analisar a categoria profissional, o ambiente de trabalho e as medidas de segurança adotadas, é ignorar o impacto econômico que o empresariado vem sofrendo com a pandemia.

Os empregadores do país são, em grande parte, micro e pequenos empresários que, na imensa maioria, estão em frágeis condições financeiras e, diante da falta de alternativas para aquelas profissões que não possibilitam o trabalho remoto, podem se ver desestimulados a contratarem empregadas mulheres.

Ficou interessado em saber mais sobre o tema ou precisa de auxílio? Entre em contato conosco.

Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães recebe Medalha Moema Baptista

Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães recebe Medalha Moema Baptista

Dia 13 de maio de 2021, o Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães foi agraciado com a Medalha Moema Baptista, um reconhecimento destinado aos profissionais e entidades que têm contribuído para a assistência à advocacia durante a pandemia de coronavírus.

Criado pela Caarj – Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro, a medalha é uma homenagem à primeira mulher a presidir a @abratnet (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e incansável batalhadora da advocacia feminina. Moema Baptista faleceu em julho de 2020, aos 77 anos.

Parabéns pela honraria, Dr. Gustavo!

Dia das Mães

Dia das Mães

Mãe se preocupa a cada momento, está sempre disponível, dá atenção, carinho e afeto e, acima de tudo, transborda amor a cada segundo. Afinal, que mãe não é assim?

Nosso respeito e admiração por este dia tão especial.

Parabéns a todas as mães!

..
Imagem: Fredrik Solli Wandem / Unsplash

1º de maio, Dia do Trabalhador

1º de maio, Dia do Trabalhador

Que neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, possamos refletir e homenagear todos os trabalhadores que, de forma digna e honrada, levantam todos os dias e renovam esta grande conquista que é vencer a batalha diária do trabalho.

Parabéns a todos pelo seu dia!

..
Imagem: Jose Llamas / Unsplash

1
Conte conosco! Entre em contato agora.