Novas Medidas Provisórias para enfrentamento da pandemia

Novas Medidas Provisórias para enfrentamento da pandemia

No último dia 28/4, de maneira a enfrentar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, foram publicadas duas medidas provisórias: MP nº 1045 e MP nº 1046.

A MP nº 1045 é uma reedição do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite que as empresas promovam a redução da jornada e os salários dos empregados ou a suspensão dos contratos de trabalho. A duração inicial do programa é de 120 dias.

A proposta deve ser encaminhada ao empregado com antecedência de 02 dias corridos antes da redução ou suspensão e o sindicato e o Ministério da Economia devem ser comunicados em 10 dias após a celebração do acordo.

Para aqueles empregados que possuem garantia provisória de emprego decorrente da redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho do ano de 2020, no caso de uma nova redução ou suspensão, esta garantia ficará suspensa.

A MP nº 1046 prevê mudanças temporárias nas leis trabalhistas e estabelece um prazo de 120 dias para a adoção das seguintes alternativas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do pagamento do FGTS das competências de abril a julho.

Caso queira mais informações, entre em contato conosco.

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Imagem: Aliis Sinisalu / Unsplash

Você sabia? Teletrabalho x Home Office

Você sabia? Teletrabalho x Home Office

Diante do isolamento social em decorrência do novo coronavírus, as empresas precisaram buscar alternativas para a manutenção de suas atividades. Neste contexto, o teletrabalho e o home office ganharam espaço como alternativas ao regime de trabalho presencial.

Mas, apesar de ambos serem desempenhados de forma remota, o teletrabalho e o home office não são a mesma coisa.

A principal diferença entre eles é que o teletrabalho está previsto em lei (introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017) e, portanto, tem regras próprias. Já o home office obedece às mesmas regras do trabalho presencial, ou seja, é o regime de trabalho convencional, mas desenvolvido à distância. Os trabalhadores que desenvolvem suas atividades na modalidade de teletrabalho estão isentos do controle de jornada e, portanto, não há pagamento de horas extras ou adicionais para as horas trabalhadas em horário noturno. Já aqueles que trabalham em home office, se possuem controle de jornada na empresa, devem permanecer registrando o horário de trabalho.

Para o teletrabalho a lei exige a assinatura de um termo de responsabilidade, em que o empregado se compromete a seguir as regras e instruções fornecidas pelo empregador, ao passo que, para o início das atividades em home office não é necessário nenhum tipo de formalização ou mesmo alterações no contrato de trabalho. Além disso, o regime de teletrabalho não é descaracterizado quando são desenvolvidas atividades no estabelecimento da empresa, ainda que sejam de presença obrigatória. Por outro lado, tem-se o home office como uma extensão da empresa, podendo o empregado variar o local de trabalho.

Em ambas as modalidades de trabalho em análise, é do empregador a responsabilidade pelo fornecimento da infraestrutura e da tecnologia necessária para o desenvolvimento das atividades por ele propostas.
Todavia, o mesmo não se aplica quanto aos gastos decorrentes do trabalho na residência dos empregados. Não há na lei qualquer determinação que obrigue o empregador a cobrir os gastos gerados pelo desempenho das atividades de forma remota, tais como energia elétrica, pacote de internet, etc.

Quer saber mais sobre o trabalho remoto? Entre em contato conosco que iremos sanar todas suas dúvidas.

O home office será definitivo?

O home office será definitivo?

Algumas das preocupações – e polêmicas – mais recorrentes acerca dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus têm origem em questões relacionadas não somente à Saúde Pública, mas à Economia.

Parar de trabalhar, empobrecer e adoecer é uma das questões que se colocam com grande centralidade no debate envolvendo os impactos causados pela covid-19, seja na saúde pública, seja na economia. O que fazer a respeito disto é tema que está na pauta de médicos, sanitaristas e pesquisadores, como também na de gestores privados e governos! Não raramente, com visões antagônicas.

Independentemente da visão de cada um destes atores sociais, inegável que há pontos nos quais convergem opiniões. A necessidade de não se interromperem as cadeias produtivas e dinâmicas econômicas encontrou espaço em novos modelos de operacionalização do trabalho. Em espaços onde a natureza do trabalho a ser realizado permite, a solução encontrada é o regime de home office.

Matéria jornalística de Giacomo Vicenzo, publicada no portal UOL em fevereiro último, aponta para o fato de que o home office é privilégio de poucos. Diz o texto: “apenas 7,9 milhões de brasileiros trabalham em casa, o que equivale a cerca de 10% da população economicamente ativa”. O número é fração de um total de 79 milhões de pessoas e contrapõe-se a outros dados bastante significativos: 0,9% daqueles daqueles que têm ensino fundamental completo ou ensino médio incompleto podem trabalhar a partir de sua casa; 27,1% dos que têm ensino superior completo ou pós-graduação desfrutam da possibilidade e vantagens do home office diante da pandemia. Os dados são trazidos da Pnad covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Outro estudo, “Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de covid-19”, conduzido pela Fundação Instituto de Administração (FIA), , aponta que 67% das organizações que adotaram o novo regime de trabalho tiveram dificuldades em sus implementação. Mesmo assim, segundo Vicenzo, “94% das 139 empresas ouvidas no estudo afirmam que o regime em trabalho remoto superou as expectativas”. De todo modo, 75% destas empresas não veem esta forma de trabalho sendo mantida após a pandemia.

“Temos uma gestão de controle de atividades de produção, que quer saber quantas horas se trabalha, onde o colaborador está. Uma gestão que faz muitas reuniões. Há uma cultura de que as pessoas trabalhem após o expediente. Muitos gestores não sabem como dar continuidade a esses itens no trabalho remoto”, afirma o sociólogo Fábio Mariano Borges, doutor em sociologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Para se aprofundar mais sobre o tema, leia a matéria completa em UOL.

Entrevista à NDTV Florianópolis

Entrevista à NDTV Florianópolis

Em entrevista à NDTV, retransmissora da TV Record em Florianópolis, o Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães comentou sobre a polêmica acerca da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 aos trabalhadores.

Aqueles empregados que se recusarem a tomar a vacina correm o risco de serem demitidos.

Nova entrevista do Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães ao SCC SBT

Nova entrevista do Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães ao SCC SBT

Dia 13 de janeiro, o Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães concedeu nova entrevista ao Programa SBT Meio-Dia, veiculado no canal SCC SBT, de Florianópolis.

A pauta da matéria foi sobre a recomendação 8021/2020 do MPT de Santa Catarina que trata da possibilidade de deslocamento das trabalhadoras gestantes ou lactantes para o trabalho home office durante a pandemia da Covid-19, como medida preventiva, em prol da saúde das referidas trabalhadoras e do ambiente de trabalho.

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