por GVMG | maio 17, 2021 | Direito Trabalhista
Por Secretaria de Comunicação Social / Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região (SP) em 13/05/2021.
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A Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. A justa causa é a falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. A decisão foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul pela juíza Isabela Flaitt.
A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e buscou reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Nos autos, a reclamada, porém, comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.
Para a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, completou a magistrada. No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.
De acordo com Isabela Flaitt, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19.
Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além mencionar guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.
Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes.
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Imagem: Hakan Nural / Unsplash
por GVMG | maio 14, 2021 | Direito Trabalhista
Na última quarta-feira (12/05) foi publicada a Lei nº 14.151/21, que determina o afastamento das empregadas gestantes de atividades presenciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, sem prejuízo dos seus salários.
Durante esse período de emergência de saúde pública, a empregada gestante deverá permanecer afastada das suas atividades de trabalho presencial e permanecer à disposição, em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
O afastamento da gestante do ambiente de trabalho é obrigatório e não uma opção. Não depende da vontade da trabalhadora ou do empregador. A norma também vale para as gestantes que já foram vacinadas, pois o texto da lei não faz qualquer diferenciação nesse sentido.
É grande o impacto econômico dessa nova lei, já que os empregadores, mesmo na impossibilidade de realização do trabalho remoto e manutenção das atividades à distância, ainda que com alteração de função, terão de manter a remuneração.
O Brasil conta com diversas categorias profissionais e empresas de diversos setores, havendo aquelas que apresentam baixo risco de contaminação pela Covid-19 diante das regras e medidas de segurança no trabalho. Portanto, generalizar o risco de contaminação e afastar as gestantes, sem analisar a categoria profissional, o ambiente de trabalho e as medidas de segurança adotadas, é ignorar o impacto econômico que o empresariado vem sofrendo com a pandemia.
Os empregadores do país são, em grande parte, micro e pequenos empresários que, na imensa maioria, estão em frágeis condições financeiras e, diante da falta de alternativas para aquelas profissões que não possibilitam o trabalho remoto, podem se ver desestimulados a contratarem empregadas mulheres.
Ficou interessado em saber mais sobre o tema ou precisa de auxílio? Entre em contato conosco.
por GVMG | maio 13, 2021 | Comemoração
Dia 13 de maio de 2021, o Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães foi agraciado com a Medalha Moema Baptista, um reconhecimento destinado aos profissionais e entidades que têm contribuído para a assistência à advocacia durante a pandemia de coronavírus.
Criado pela Caarj – Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro, a medalha é uma homenagem à primeira mulher a presidir a @abratnet (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e incansável batalhadora da advocacia feminina. Moema Baptista faleceu em julho de 2020, aos 77 anos.
Parabéns pela honraria, Dr. Gustavo!
por GVMG | maio 9, 2021 | Comemoração
Mãe se preocupa a cada momento, está sempre disponível, dá atenção, carinho e afeto e, acima de tudo, transborda amor a cada segundo. Afinal, que mãe não é assim?
Nosso respeito e admiração por este dia tão especial.
Parabéns a todas as mães!
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Imagem: Fredrik Solli Wandem / Unsplash
por GVMG | maio 1, 2021 | Comemoração
Que neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, possamos refletir e homenagear todos os trabalhadores que, de forma digna e honrada, levantam todos os dias e renovam esta grande conquista que é vencer a batalha diária do trabalho.
Parabéns a todos pelo seu dia!
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Imagem: Jose Llamas / Unsplash